Sofia Hammoe
Porto Alegre, 17 de outubro de 2004.
Prezado Relator Especial das Nações Unidas
para a Independência dos Juízes e Advogados,
Dr. Leandro Despouy,
Através desta manifestação formal, o Conselho Regional de Rádiodifusão Comunitária (CONRAD) denuncia frente às Nações Unidas a situação das Rádios Comunitárias no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, situação esta que reproduz as dificuldades enfrentadas em todo o país.
Apesar da proibição do exercício do monopólio das comunicações pela Constituição do Brasil, a realidade é que seis cabeças de rede de propriedade familiar dominam os meios de comunicação no país, conforme pode ser verificado no estudo realizado pelo órgão independente Instituto de Pesquisa em Comunicação e publicado no sitio internet http://www.epcom.com.br/. Tal monopólio é sustentado pela política de outorgas levada a cabo pelo Ministério das Comunicações, órgão vinculado ao executivo nacional, e cuja prática nega o direito ao exercício da comunicação comunitária no território nacional. Assim, mais de oito mil pedidos de autorização para rádios comunitárias aguardam uma resposta do Ministério das Comunicações desde a aprovação da Lei 9612/98 que institui o serviço de radiodifusão comunitária.
No Rio Grande do Sul, estado com cerca de 500 municípios e uma população de 10.187.798 (dez milhões, cento e oitenta e sete mil, setecentos e noventa e oito) habitantes, segundo senso do IBGE do ano 2000, apenas 70 dos 270 pedidos de rádios comunitárias foram autorizados pelo governo. Este descaso das autoridades causa o funcionamento clandestino destes meios de comunicação. A conseqüência deste descalabro é a existência de mais de cinco mil processos crime por radiodifusão sem outorga contra comunicadores populares no Brasil.
Impulsionada por entidades como a Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão (ABERT), a criminalização das rádios comunitárias é implementada pelo governo brasileiro ¾ através da Agência Nacional de Telecomunicações/ANATEL (órgão criado para regular o processo de privatização das comunicações no país e que de maneira irregular desvia suas finalidades para reprimir a comunicação comunitária) e de forças tarefa das polícias federal e estaduais civil e militar nas ações de repressão¾, que promovem o fechamento e apreensão violenta dos equipamentos dos veículos comunitários, muitas vezes sem mandado judicial e em desrespeito ao direito de defesa.
As denúncias concretas das infrações do Estado brasileiro contra o livre exercício dos direitos de liberdade de expressão, garantidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos e legitimado pelo ordenamento jurídico do país, seguem na Ação Civil Pública que encaminhamos em anexo. Esta ação esclarece as dificuldades que o movimento de comunicação comunitária e seus defensores enfrentam nos processos judiciais.
Agradecemos desde já o apoio que porventura possa ser dado ao nosso movimento.
CONRAD - Conselho Regional de Radiodifusão Comunitária
Porto Alegre, 17 de outubro de 2004.
Prezado Relator Especial das Nações Unidas
para a Independência dos Juízes e Advogados,
Dr. Leandro Despouy,
Através desta manifestação formal, o Conselho Regional de Rádiodifusão Comunitária (CONRAD) denuncia frente às Nações Unidas a situação das Rádios Comunitárias no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, situação esta que reproduz as dificuldades enfrentadas em todo o país.
Apesar da proibição do exercício do monopólio das comunicações pela Constituição do Brasil, a realidade é que seis cabeças de rede de propriedade familiar dominam os meios de comunicação no país, conforme pode ser verificado no estudo realizado pelo órgão independente Instituto de Pesquisa em Comunicação e publicado no sitio internet http://www.epcom.com.br/. Tal monopólio é sustentado pela política de outorgas levada a cabo pelo Ministério das Comunicações, órgão vinculado ao executivo nacional, e cuja prática nega o direito ao exercício da comunicação comunitária no território nacional. Assim, mais de oito mil pedidos de autorização para rádios comunitárias aguardam uma resposta do Ministério das Comunicações desde a aprovação da Lei 9612/98 que institui o serviço de radiodifusão comunitária.
No Rio Grande do Sul, estado com cerca de 500 municípios e uma população de 10.187.798 (dez milhões, cento e oitenta e sete mil, setecentos e noventa e oito) habitantes, segundo senso do IBGE do ano 2000, apenas 70 dos 270 pedidos de rádios comunitárias foram autorizados pelo governo. Este descaso das autoridades causa o funcionamento clandestino destes meios de comunicação. A conseqüência deste descalabro é a existência de mais de cinco mil processos crime por radiodifusão sem outorga contra comunicadores populares no Brasil.
Impulsionada por entidades como a Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão (ABERT), a criminalização das rádios comunitárias é implementada pelo governo brasileiro ¾ através da Agência Nacional de Telecomunicações/ANATEL (órgão criado para regular o processo de privatização das comunicações no país e que de maneira irregular desvia suas finalidades para reprimir a comunicação comunitária) e de forças tarefa das polícias federal e estaduais civil e militar nas ações de repressão¾, que promovem o fechamento e apreensão violenta dos equipamentos dos veículos comunitários, muitas vezes sem mandado judicial e em desrespeito ao direito de defesa.
As denúncias concretas das infrações do Estado brasileiro contra o livre exercício dos direitos de liberdade de expressão, garantidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos e legitimado pelo ordenamento jurídico do país, seguem na Ação Civil Pública que encaminhamos em anexo. Esta ação esclarece as dificuldades que o movimento de comunicação comunitária e seus defensores enfrentam nos processos judiciais.
Agradecemos desde já o apoio que porventura possa ser dado ao nosso movimento.
CONRAD - Conselho Regional de Radiodifusão Comunitária